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Série: Utilidade Pública
28/02/11
Multas de Trânsito
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência. Com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Série: Utilidade Pública
25/02/11
Vamos publicar diariamente dicas importantes, que muitas vezes não chegam a conhecimento público e que podem facilitar o nosso dia-a-dia.
Você sabia que…
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! Acesse: www.cartorio24horas.com.br. Nele você pode resolver diversos tramites burocráticos, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar basta imprimir um boleto bancário.
O documento solicitado é enviado por Sedex.
Aproveite essa facilidade!!!



















